![]() |
Estudantes de João pessoa vão poder carregar a carteira estudantil usando o comprovante de matrícula e documento com foto |
É inconstitucional a lei que obriga carteira de estudante para obter meia passagem na cidade de João Pessoa, capital paraibana.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional, conforme a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Maranhão, relatora das duas ações que tratavam sobre o caso, uma lei estadual, mais abrangente, se sobrepõe à municipal.
A lei municipal do ano de 2017, proibia que os estudantes utilizassem outro documento, que não a carteira estudantil, para recarregar os cartões de meia entrada. Porém, segundo a desembargadora, uma lei estadual anterior, de 2012, autoriza a apresentação de documentos como comprovante de matrícula do ano em curso, junto a um documento de identificação com foto, para receber o benefício.
Halder Klay Pinheiro - NE News
0 Comentários